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DESBLOQUEIO DE SINISTRO

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NÃO SOMOS O DETRAN, NÃO VENDEMOS DOCUMENTOS DO GOVERNO, SOMOS DESPACHANTES CREDENCIADO NO DETRAN PROCESSO Nº 1041432-85.2021.8.26.0053

Como fazer desbloqueio sinistro média monta?

O sinistro acontece quando um veículo se envolveu em um acidente e teve algumas peças danificadas. O sinistro bloqueia a circulação desse veículo até que as peças sejam reparadas. Isso porque circular com um veículo danificado pode causar ainda mais problemas nas vias públicas brasileiras.

Para que o veículo possa voltar a circular normalmente, é necessário fazer o desbloqueio do sinistro, para isso, o proprietário deve seguir os passo abaixo junto ao Detran de seu estado:

  • Apresentar cópia e original, frente e verso, do Certificado de Registro do Veículo e do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo;
  • Notas fiscais das peças usadas para o reparo;
  • Laudo da vistoria, realizada por uma empresa credenciada;
  • Laudo original do Inmetro dentro do prazo de validade;
  • Carteira Nacional de Habilitação do proprietário do veículo;
  • CPF;
  • RG.

Caso o veículo com sinistro de média monta tenha sido adquirido através de um leilão, é de responsabilidade do novo proprietário ir atrás da regularização e da nova documentação.

Carro média monta

Um carro média monta é um veículo que esteve envolvido em um acidente e teve peças externas, estruturais e mecânicas danificadas, mas que passou por reparo e vistoria.

O veículo média monta é vendido por um preço mais baixo que os outros, porém, pode trazer problemas para o proprietário. Até mesmo na hora de contratar um seguro, no caso do média monta, é mais complicado.

A circulação desse veículo será regular, mas em seu documento constará que ele já foi um automóvel sinistrado, o que deixa algumas pessoas receosas na hora de comprá-lo.

Média monta fica no documento?

Quando um carro envolvido em um acidente é classificado como “média monta” essa informação constará sim no documento. Essa medida é tomada para que a circulação do veículo seja proibida e impedir mais problemas nas ruas.

Veículos com média monta terão no CRV e no CRLV, a informação “Circulação Vetada” ou “Proibida Circulação”. Ou seja, enquanto o veículo não fizer o reparo das peças e a vistoria, não poderá circular.

Após o proprietário do veículo fazer a regularização e novos documentos forem emitidos, constará no campo “observação” a informação de “Sinistro Recuperado”.

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Como funciona o leilão de média monta?

Carros de leilão são vendidos por até 30% a menos do valor de um carro 0 km, isso ajuda muitas pessoas a realizarem o sonho de ter seu próprio veículo.

Porém, é importante ressaltar que esses veículos são automóveis recuperados, ou seja, estiveram envolvidos em um acidente e tiveram as peças danificadas substituídas.

Justamente por isso que os valores são baixos. A chance desse automóvel dar problema no futuro é maior que a de um carro novo. Também existe a possibilidade do proprietário não conseguir um seguro para esse carro.

Requerimento para desbloqueio de sinistro

Para realizar o desbloqueio do sinistro de um automóvel é preciso fazer um requerimento ao Detran do estado em que o veículo está registrado.

Abaixo você confere o modelo de requerimento do Detran SP.

Como preencher requerimento para desbloqueio de sinistro?

Para dar entrada no pedido de desbloqueio do sinistro é necessário baixar, imprimir e preencher o formulário de Requerimento para Desbloqueio de Sinistro.

Esse Requerimento pode variar de estado para estado e é encontrado no site do Detran. Usamos como exemplo no tópico acima o modelo usado no estado de São Paulo.

O documento deve ser preenchido com atenção. É necessário informar os dados pessoais do proprietário do veículo e informações do automóvel, como placa, Renavam e modelo.

No requerimento também deve ser informado o motivo do sinistro. Se é por dano de média monta, veículo de enchente ou reclassificação da monta. O documento deve ser assinado pelo proprietário e deve ser apresentado no Detran do estado.

O que é CR Exército?

O Certificado de Registro do Exército, conhecido como CR, é um documento de porte obrigatório para os proprietários de carros blindados.

Sem ele em mãos, o veículo pode ser retido até a regularização, como podemos ver na Portaria nº 55 – COLOG de 2017. Isso vale tanto para pessoa jurídica quanto física.

É através dele que um agente de trânsito sabe que aquele veículo tem autorização para ser blindado. Vale ressaltar que a blindagem do veículo deve constar também no Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo.

Desbloqueio de sinistro SP com a DS

Com o DetranShop Despachante você pode conferir o andamento do seu desbloqueio de sinistro ao realizar a transferência.

Para realizar a transferência com a gente, basta seguir o passo a passo que você encontra clicando no botão abaixo.

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Para realizar a transferência com a gente, basta seguir o passo a passo que você encontra clicando no botão abaixo.

Existe reclassificação de média monta para pequena monta?

Para haver a reclassificação de média monta para pequena monta, é necessário um Laudo de Recuperabilidade, que deve ser assinado por um engenheiro especializado.

 

O veículo passará por nova avaliação, onde o engenheiro verificará se a classificação estava correta ou se precisará fazer a mudança. Para conseguir esse laudo, confira o passo a passo a seguir:

 

  • O veículo deve estar na mesma condição que estava após o acidente;
  • A avaliação deve seguir os padrões impostos pelo Contran;
  • O laudo deve estar acompanhado de fotos ilustrativas do veículo mostrando as partes danificadas e as seguintes vistas: frontal, traseira, lateral direita, lateral esquerda;
  • É preciso que o laudo esteja acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica, assinada pelo engenheiro e pelo proprietário do veículo;
    • Os documentos necessários e o laudo devem ser apresentados no Detran do estado de registro do automóvel em até 60 dias, a contar pela data da lavratura do BOAT (Boletim de Ocorrência de Acidente de Trânsito).

Procurando informações sobre regularização?

A transferência de veículo é um processo obrigatório a ser feito quando há mudança de proprietário ou de localidade do veículo.

O valor da transferência sofre alteração todo ano. O valor também muda de um estado para outro. Em São Paulo, no ano de 2020, o valor é de R$ 212,60 para veículos com licenciamento em dia e R$ 306,47 para veículos sem ter feito o licenciamento.

O proprietário do veículo tem um prazo de 30 dias para fazer a comunicação. Se esse prazo não for respeitado, o proprietário será autuado com uma multa grave, no valor de R$ 195,23.

É necessário fazer a autenticação em cartório do documento de comunicação de venda. Esse documento é essencial para a transferência de veículo.

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