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TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO

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Como fazer transferência de veículo

Transferência de veículo é um processo obrigatório a ser feito quando há mudança de proprietário ou de localidade do veículo. Neste artigo te explicamos o passo a passo de como fazer a transferência, seja ela online ou presencial, de carro comum ou carro PCD, valores, multa e mais. Leia até o final para não ter dúvidas.

Neste artigo te explicamos o passo a passo de como fazer a transferência, seja ela online ou presencial, de carro comum ou carro PCD, valores, multa e mais. Leia até o final para não ter dúvidas.

Valor de transferência de veículo

O valor da transferência de veículo pode sofrer alterações a cada ano, essas alterações são feitas pelo Detran. O valor também muda de acordo com o estado em que deseja fazer a transferência.

Por isso, é importante que antes de realizar a transferência, entre no Detran de seu estado para ter a informação correta de quando será gasto.

O valor da transferência é pago pelo comprador do veículo.

Valor de transferência de veículo 2020

Como mencionado anteriormente, o valor da transferência varia de ano para ano e de estado para estado. O valor também sofre alteração se o veículo já estiver licenciado ou não.

Para 2020, os valores no estado de São Paulo são:

O valor pode sofrer alteração se houver algum débito em relação ao veículo. Faça sua consulta online e grátis com o DOCDETRAN e descubra se há algum débito. Se houver, você pode regularizar suas dívidas pagando em até 12x!

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Transferência de veículo SP

O primeiro passo para fazer a transferência de veículo em São Paulo é realizar a consulta de débitos. Caso tenha algum débito em aberto relacionado ao carro que deseja transferir, é necessário quitá-lo.

No DetranShop é possível parcelar seus débitos em até 12x em até 6 cartões de crédito diferentes. Faça sua consulta grátis e online em nosso site.

Transferência de veículo online

Com a publicação da Resolução nº 712 de outubro de 2017, ficou possível realizar a transferência de um veículo de forma online.

Com a Resolução, ficou constituído o Certificado Eletrônico de Registro de Veículo (CRVe) e a Autorização Eletrônica para Transferência de Propriedade de Veículo – (ATPVe), documentos necessários para a transferência.

O pedido de transferência online deve ser feito diretamente no site do Detran.

Como parcelar o licenciamento?

Parcelar licenciamento pode ser uma ótima alternativa para não pesar tanto no bolso. Afinal, embora o planejamento e a organização financeira seja importante, sabemos que imprevistos podem acontecer.

O DOCDETRAN Despachante oferece diversas possibilidades de pagamento a fim de facilitar a vida do condutor, permitindo que você sempre esteja em situação regular quanto às pendências financeiras do veículo.

Ao acessar o site do DOCDETRAN Despachante, você irá encontrar um espaço para preencher as seguintes informações: placa ou Renavam do veículo e o seu e-mail. Depois, basta clicar em “Consultar Grátis”. Uma nova página será aberta, em que é possível conferir todos os seus débitos veiculares e fazer o parcelamento de licenciamento em até 12 vezes no cartão de crédito.

É liberado o uso de até 6 cartões diferentes. Caso for utilizar o cartão de terceiros, lembre-se de informar os dados do titular como responsável pelo pagamento. Além disso, você pode até mesmo pagar o valor parte à vista como entrada e parcelar o restante, se desejar.

Documentos para transferência de veículo

Para fazer a transferência de veículo, é necessário apresentar uma série de documentos. Esses documentos podem variar de acordo com o Detran de cada estado. Mas, os documentos básicos pedidos são estes da lista abaixo:

  • Cópia e original da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou de outro documento de identificação com foto;
  • Cópia do comprovante de endereço dos últimos três meses em nome do comprador ou de parente de 1º grau;
  • Original do CRV do proprietário anterior, preenchido em nome do comprador (com firma reconhecida em cartório, tanto do vendedor quanto do comprador);
  • Comprovante de pagamento da taxa de emissão do novo CRV;
  • Comprovante de quitação de eventuais débitos, como IPVA, licenciamento e multas;
  • Número de chassi do veículo decalcado, com 2 cópias tiradas em etiquetas localizadas atrás do formulário do RENAVAM;
  • Formulário RENAVAM preenchido em duas (2) vias.

Deseja transferir seu veículo, mas não sabe se o IPVA está em dia? Aqui no DOCDETRAN você pode fazer a consulta online gratuitamente. Se o IPVA estiver em aberto ou atrasado, você pode fazer o pagamento em até 12x!

Novidade: Conheça o ATPV-e

ATPV-e é a sigla de Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo Digital, ou seja, é o novo Certificado de Registro do Veículo (CRV, também conhecido como DUT).

Este documento encontrava-se no verso do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), quando este ainda era emitido em sua versão física, no papel-moeda verde. Com a mudança do CRLV para o modo digital, os outros documentos também sofreram essa mudança.

A ATPV-e é emitida quando há uma transferência de propriedade do veículo, ou seja, quando um automóvel é vendido.

O que é e como funciona em 2021?

Para fazer a transferência de veículo, é necessário apresentar uma série de documentos. Esses documentos podem variar de acordo com o Detran de cada estado. Mas, os documentos básicos pedidos são estes da lista abaixo:

  • Cópia e original da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou de outro documento de identificação com foto;
  • Cópia do comprovante de endereço dos últimos três meses em nome do comprador ou de parente de 1º grau;
  • Original do CRV do proprietário anterior, preenchido em nome do comprador (com firma reconhecida em cartório, tanto do vendedor quanto do comprador);
  • Comprovante de pagamento da taxa de emissão do novo CRV;
  • Comprovante de quitação de eventuais débitos, como IPVA, licenciamento e multas;
  • Número de chassi do veículo decalcado, com 2 cópias tiradas em etiquetas localizadas atrás do formulário do RENAVAM;
  • Formulário RENAVAM preenchido em duas (2) vias.

Deseja transferir seu veículo, mas não sabe se o IPVA está em dia? Aqui no DOCDETRAN você pode fazer a consulta online gratuitamente. Se o IPVA estiver em aberto ou atrasado, você pode fazer o pagamento em até 12x!

Qual a diferença entre ATPV-e e DUT?

A ATPV-e e o DUT são o mesmo documento. Documento Único de Transferência (DUT) era o nome usado para o documento de transferência de veículo até 1985, quando o nome mudou para Certificado de Registro do Veículo (CRV).

Algumas pessoas chamam o CRV de DUT até hoje, porém, com a criação dos documentos digitais, o nome foi mais uma vez alterado, passando a ser Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV).

A diferença é apenas que um representa o documento físico e o outro o digital.

Procuração para transferência de veículo

Uma das exigências na hora de fazer a transferência é a comunicação de venda ao Detran. Uma das opções dessa comunicação é através da procuração.

A procuração deve ser entregue em documento original e autenticada em cartório, junto com os outros documentos necessários para realizar a transferência.

A data de emissão deste documento não pode ultrapassar 3 meses da data de solicitação. Você pode conferir o modelo de procuração do Detran de São Paulo clicando aqui.

Vistoria para transferência de veículo

A vistoria veicular é essencial para o processo de transferência, pois quando realizada uma transferência veicular, é preciso a emissão de um novo CRV. Sem o laudo de vistoria é impossível a emissão desse documento.

Esse procedimento, além de obrigatório para a transferência, também serve como uma fonte de segurança para o condutor e seus passageiros. Também dá mais segurança ao comprador, que assim fica ciente de que o veículo está regularizado.

Alguns dos itens que são vistoriados estão:

  • Motor;
  • Chassi;
  • Vidros;
  • Freios;
  • Placas;
  • Pneus;
  • Sistema Elétrico;
  • CRV e CRLV.

A vistoria é feita através de empresas credenciadas de vistoria.

Cartório para transferência de veículo

O cartório tem um papel importante na hora da transferência de veículo, pois é nele que deve ser feita a autenticação do documento de comunicação de venda.

Sem a comunicação de venda, é impossível fazer a transferência de forma regularizada e correta. A transferência feita de forma indevida pode acarretar multa.

O prazo para ter este documento em ordem é de até 30 dias após a data da venda do veículo.

Transferência de veículo para outro estado

O processo de transferência de um estado para outro é basicamente igual a transferência para o mesmo estado. Algumas pequenas alterações são exigidas de acordo com o Detran de cada estado.

Aconselhamos verificar o Detran do estado em que você está e o de onde o veículo será transferido para saber exatamente como funciona o procedimento.

Os documentos básicos para a transferência de um estado para outro são:

  • CRLV;
  • CRV original;
  • Comprovante de pagamento de débitos, se existirem;
  • Comprovante de residência e CNH.

Outra diferença da transferência de um estado para outro é a necessidade de um novo emplacamento no veículo. Esse serviço é cobrado à parte, custando entre R$ 150,00 a R$ 200,00.

Transferência de veículo PCD

É possível realizar a transferência de um veículo PCD, porém esse processo tem algumas regras diferentes de uma transferência comum.

Um veículo PCD é inseto de alguns impostos, sendo eles IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), IPI (Imposto sobre os Produtos Industrializados) e ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

Por ser inseto a esses impostos, o valor do veículo diminui consideravelmente e muitas pessoas aproveitavam para lucrar em cima disso. Por exemplo, o comprador pagou R$ 45 mil em um carro PCD que com o imposto poderia valer R$ 65 mil, passou um ano e o vendeu por R$ 55 mil.

Para evitar esse tipo de situação, existe um prazo em que o proprietário de um carro PCD precisa seguir para só então trocar de veículo. Até 2018 esse prazo era de 2 anos. Agora, o prazo é de 4 anos.

Após os 4 anos, o proprietário pode trocar de veículo e, se quiser, vender seu automóvel para uma pessoa que não tem direito a isenção dos impostos.

Transferência para veículo com Gravame

Gravame é o registro que comprova que o carro está financiado. Assim que o veículo for quitado, você obrigatoriamente deverá fazer a transferência para que não conste nenhuma restrição em seu documento. Mas não perca tempo em processos burocráticos como esse, isso tudo o Detranshop faz para você.

Transferência de veículo na quarentena

A ATPV-e e o DUT são o mesmo documento. Documento Único de Transferência (DUT) era o nome usado para o documento de transferência de veículo até 1985, quando o nome mudou para Certificado de Registro do Veículo (CRV).

Algumas pessoas chamam o CRV de DUT até hoje, porém, com a criação dos documentos digitais, o nome foi mais uma vez alterado, passando a ser Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV).

A diferença é apenas que um representa o documento físico e o outro o digital.

Multa de transferência de veículo

Em caso de transferência, tanto de proprietário quanto de localidade, o proprietário do veículo tem um prazo de 30 dias para fazer a comunicação sobre a transferência.

Se esse prazo não for respeitado, o proprietário será autuado com uma multa grave, no valor de R$ 195,23, além de ter o seu veículo retido até a regularização de toda a documentação, como aponta o art. 233 do CTB.

Essa obrigação se dá devido ao art. 123 do CTB, que exige um novo Certificado de Registro de Veículo (CRV) a cada alteração que ocorrer no automóvel. Seja essa alteração nas características do veículo, mudança de categoria ou transferência.

Por conta da pandemia do novo coronavírus, os proprietários que adquiriram veículos a partir de 19 de fevereiro de 2020 não podem ser autuados pela falta de transferência.

Essa decisão é válida por tempo indeterminado e é de responsabilidade da Deliberação CONTRAN nº 185/2020, que pode ser lida na íntegra aqui.

Transferência de financiamento de veículo

É possível fazer a transferência de financiamento de um veículo. Porém, o processo é um pouco mais burocrático que uma transferência normal pois não depende só do vendedor e do comprador.

Na hora de fazer a transferência, a instituição financeira responsável pelo financiamento deve aprovar o histórico do comprador. Se o comprador tiver um histórico de dívidas, por exemplo, a instituição pode não aceitá-lo.

A forma de parcelamento acordada com o vendedor pode não permanecer igual para o comprador. Essa situação também vai depender da instituição financeira responsável.

O importante é nunca transferir seu veículo sem todas as partes estarem acordadas. Se a instituição financeira não aprovar o comprador, não venda o automóvel para ele, procure outra pessoa interessada e evite dores de cabeça.

Procurando outras informações?

A transferência de veículo é um processo obrigatório a ser feito quando há mudança de proprietário ou de localidade do veículo.

O valor da transferência sofre alteração todo ano. O valor também muda de um estado para outro. Em São Paulo, no ano de 2020, o valor é de R$ 212,60 para veículos com licenciamento em dia e R$ 306,47 para veículos sem ter feito o licenciamento.

O proprietário do veículo tem um prazo de 30 dias para fazer a comunicação. Se esse prazo não for respeitado, o proprietário será autuado com uma multa grave, no valor de R$ 195,23.

É necessário fazer a autenticação em cartório do documento de comunicação de venda. Esse documento é essencial para a transferência de veículo.

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