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LEGALIZAR CARROS REIBAIXADOS

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Como legalizar carros rebaixados

Quem deseja fazer o rebaixamento do veículo deve estar atento às medidas exigidas pelo Detran para não ser autuado com uma infração ao ser parado em uma blitz.

O primeiro passo é fazer o pedido de Autorização Prévia da Autoridade de Trânsito ao Detran. É importante fazer esse pedido antes de rebaixar o veículo, se o proprietário optar por rebaixar antes de fazer o pedido, terá um gasto extra de aproximadamente R$120,00 que é o valor da medida administrativa.

Para estar de fato legalizado, é necessário o Certificado de Segurança Veicular, o CSV. Para conseguir esse certificado é necessário fazer a vistoria veicular no Detran e em uma unidade credenciada pelo Inmetro.

Após a aprovação e as vistorias realizadas, é hora de reunir os seguintes documentos:

  • Certificado de Registro do Veículo;
  • Nota fiscal das peças utilizadas para o rebaixamento;
  • Nota fiscal do serviço realizado.

Caso o proprietário do veículo tenha feito o serviço por conta própria, deverá assinar uma declaração específica, com firma reconhecida, se responsabilizando civil e criminalmente pelo serviço.

Nessa declaração deve conter todos os dados do veículo e do proprietário.

Multa de carro rebaixado

Veículos rebaixados de forma irregular, ou seja, sem a autorização do Departamento de Trânsito (Detran) de seu estado e sem que as alterações estejam presentes no Certificado de Registro do Veículo (CRV) podem ser multados.

Conforme o Art. 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), veículos com características alteradas, que não estejam no CRV, são passíveis de multa de natureza grave, no valor de R$ 195,23, 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a situação ser regularizada.

O CTB não autoriza o guinchamento de um veículo só por ele ser rebaixado. O que é permitido, é reter o veículo até a situação ser regularizada. Como o rebaixamento não é algo que possa ser resolvido na hora, o condutor terá o CRLV retido até que legalize as mudanças no automóvel.

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Altura permitida para carros rebaixados

De acordo com o Art. 6 da Resolução 292/2008 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), veículos que pesam até 3.500 kg têm como altura mínima permitida para circulação maior ou igual a 100 mm, medidos verticalmente do solo ao ponto mais baixo da carroceria ou chassi.

Nos veículos de até 3.500 kg, a roda e o pneu não podem encostar em parte alguma do veículo quando submetido ao teste de esterçamento.

Para os veículos acima de 3.500 kg, o nivelamento da longarina não pode ultrapassar dois graus a partir de uma linha horizontal. A alteração na suspensão dianteira também é proibida, exceto para instalação do sistema de tração e para incluir ou excluir eixo auxiliar, direcional ou autodirecional.

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Nova lei para carros rebaixados

Com a Resolução 479 do Contran, publicada em março de 2014, passou a ser legal ter veículos rebaixados, desde que estes respeitem as medidas impostas pelo órgão de trânsito.

A principal regra da Resolução, para que o veículo não seja apreendido, é ter todas as alterações por escrito tanto no Certificado de Registro do Veículo (CRV) quanto no Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV).

Por conta da Resolução, houve um aumento nas opções de suspensões que podem ser legalizadas. Sendo elas: suspensões fixas, de rosca e de ar.

Onde legalizar carros rebaixados

Como falado no começo do texto, para ter um carro rebaixado dentro da lei, é necessário fazer o pedido de Autorização Prévia da Autoridade de Trânsito ao Detran ou ao Ciretran.

Após o pedido, é necessário levar o veículo para uma vistoria do Detran ou de uma unidade credenciada pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) para se certificar de que mesmo com as mudanças o veículo continua com as características exigidas pelo órgão de trânsito.

Só assim será possível ter o Certificado de Registro do Veículo, o documento que irá legalizar a circulação do veículo nas vias públicas brasileiras.

Quanto custa para rebaixar um carro?

O valor para fazer o rebaixamento em veículos pode sofrer alterações de estado para estado.

Porém, o custo gira em torno de R$300,00, isso sem contar o valor gasto com a mão de obra e mecânico especializado.

Esse valor leva em conta que o processo de rebaixamento foi feito de forma legal e por um profissional. Se esse não for o caso, o proprietário do veículo corre o risco de ser penalizado e ter de pagar o valor da multa.

Carros rebaixados 2020

O mercado de carros customizados no Brasil cresceu e muito desde o começo dessa prática em território nacional.

Com o tempo, os brasileiros perceberam que para ter um carro customizado não era necessário adquirir um carro potente ou de alto padrão, até mesmo o carro mais básico pode ser transformado.

A customização vai além de uma pintura diferente. Uma das alterações mais feitas para quem deseja dar uma repaginada no veículo é a mudança da suspensão, ou seja, o rebaixamento do veículo.

Segundo a Pesquisa Mensal de Comércio, realizada pelo IBGE, o mercado de carros rebaixados registrou um aumento de 20,5% de janeiro a novembro em São Paulo, em 2018, totalizando 34,5 mil unidades de customizados.

De acordo com a pesquisa, a expectativa de crescimento para o ano de 2019 era de 28% em comparação com 2018. Os dados de 2020 ainda não foram divulgados, mas a expectativa é de crescimento.

Carros populares rebaixados

Como falado no tópico anterior, não é necessário ter um carro esportivo para fazer o rebaixamento. Muitas pessoas escolhem fazer a alteração em carros populares.

Abaixo você pode conferir a lista de carros populares mais comuns de serem rebaixados:

  • Gol;
  • Golf;
  • New Civic;
  • Celta;
  • Corsa;
  • Stylo.

Esses são só alguns exemplos de carros populares que podem ser rebaixados.

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Legalizar Carros Rebaixados

A transferência de veículo é um processo obrigatório a ser feito quando há mudança de proprietário ou de localidade do veículo.

O valor da transferência sofre alteração todo ano. O valor também muda de um estado para outro. Em São Paulo, no ano de 2020, o valor é de R$ 212,60 para veículos com licenciamento em dia e R$ 306,47 para veículos sem ter feito o licenciamento.

O proprietário do veículo tem um prazo de 30 dias para fazer a comunicação. Se esse prazo não for respeitado, o proprietário será autuado com uma multa grave, no valor de R$ 195,23.

É necessário fazer a autenticação em cartório do documento de comunicação de venda. Esse documento é essencial para a transferência de veículo.

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