Para motoristas que fazem o uso constante dos veículos nas principais vias das cidades do Brasil, ter multas atreladas ao nome pode ser bem mais comum do que se imagina. Isso porque, em território nacional, existem várias leis que regulam o comportamento do motorista, visando a melhor conduta entre pedestres e condutores.
Quer conhecer quais são os tipos existentes de multas brasileiras, suas pontuações e valores, e entender como regularizar seu veículo de maneira prática? Escolha uma das opções abaixo:
As multas são separadas por 4 níveis de infrações de trânsito, que geram diferentes multas, valores e pontuações na CNH. As infrações são categorizadas por Leves, Médias, Graves e Gravíssimas, sendo a última a com piores consequências e possibilidade de suspensão da carta de motorista.
As infrações consideradas leves, são as mais brandas e com menor pontuação na CNH. Este tipo de multa pode ser convertida em advertência por escrito, caso o motorista não tenha cometido a mesma infração nos 12 meses anteriores.
As principais infrações leves são: estacionar no local do acostamento, buzinar demais, estacionar na calçada, não deixar os dados atuais no DETRAN, consertar veículos na rua e ultrapassar os automóveis que estão compondo um cortejo.
Já as multas de infrações consideradas médias, são um pouco mais sérias, mas ainda apresentam baixa gravidade.
As principais infrações médias são: conduzir usando calçado inapropriado, puxar automóveis usando cordas, preparar a própria placa, não sinalizar a saída ou a entrada, jogar coisas usando a janela do automóvel, estacionar em túneis, conduzir usando apenas uma mão e ter mais peso no automóvel que o permitido.
Infrações consideradas gravíssimas são de maior perigo e geram as multas com maiores valores e pontos na CNH, além de poderem resultar na suspensão direta do direito de dirigir, independentemente da pontuação anterior do condutor.
As principais infrações gravíssimas são: levar qualquer criança com idade inferior a 7 em motos, fornecer endereço falso, dirigir automóvel com numeração falsa de chassi, negar identificação à polícia se ocorrer um acidente, dirigir sem ter CNH, transportar pessoas em carros de forma inapropriada e não diminuir a velocidade estando em área
As multas de natureza grave costumam oferecer perigos mais expressivos ao trânsito, por isso geram mais pontos e não podem ser convertidas em advertência.
As principais infrações graves são: atrapalhar cruzamentos, andar de marcha ré, retornos em locais impróprios, dirigir automóveis não inspecionados, não fazer a transferência em um mês e conduzir caminhões em vias proibidas.
O Departamento de Estradas de Rodagem (DER), é um órgão estadual, criado em 1937, responsável por fiscalizar a circulação nas estradas brasileiras. Suas principais funções são:
As multas aplicadas pelo DER ocorrem sempre nas rodovias estaduais. Ou seja, qualquer infração prevista no CTB, cometida em uma rodovia estadual, é de responsabilidade do Departamento e tratada como uma multa DER.
Estas são as multas aplicadas pelo Registro de Infrações de Trânsito (Renainf), um sistema criado com o objetivo de registrar infrações cometidas por motoristas que se encontram em uma unidade federativa diferente da que seu automóvel foi licenciado.
O sistema é controlado pelo Departamento Nacional de Trânsito e integrado com outros sistemas, como o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e o Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach).
As chamadas multas CET ou DSV, são as aplicadas pelos agentes do município, vinculadas com o tráfego e segurança das vias municipais. A sigla quer dizer Companhia de Engenharia de Tráfego, já DSV diz respeito à Departamento de Operação do Sistema Viário.
Alguns exemplos de multas CET/DSV são as infrações de circulação, estacionamento e parada na malha viária do município.Estas multas têm o caráter da municipalidade, ou seja, dizem respeito diretamente ao trânsito do dia a dia das cidade, e são consideradas multas leves ou médias.
Um outro exemplo muito comum onde são aplicadas multas CET, são nos rodízios de grandes cidades, como São Paulo, que intercalam os dias de acordo com os finais de placa dos veículos, para não superlotar as vias.
De acordo com os níveis das infrações de trânsito, a CNH do condutor autuado poderá receber diferentes pontuações. Confira quais são elas:
Já os valores das multas, podem ser encontrados no artigo 258 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que teve sua última atualização em 2016. Conheça os preços padrões para cada nível de infração:
Para infrações gravíssimas, ainda existe uma particularidade: o artigo prevê a possibilidade de um fator multiplicador sobre as infrações gravíssimas.
É possível ver este fator no exemplo do Artigo: 218, inciso III. Infração: transitar em velocidade mais de 50% superior à máxima permitida para o local. Fator multiplicador: três vezes. Penalidade: suspensão do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.
Multas municipais punem condutores que infringirem as leis de circulação no trânsito, como, por exemplo a penalidade por excesso de velocidade, parar ou estacionar em local proibido, ou que comprometa o fluxo de automóveis. Essas infrações são passíveis de penalidades por advertência por escrito e multa.
Já no caso de multas estaduais, é responsabilidade do Detran julgar as penalidades por infrações, exceto as que são de responsabilidade municipal. As rodovias estaduais são patrulhadas pela Polícia Rodoviária Federal, que tem o compromisso de fiscalizar as normas de trânsito nessas vias.
O motorista que soma 20 pontos em 12 meses, tem a habilitação suspensa. Para estes casos, o motorista é submetido ao curso de reciclagem do DETRAN e precisa quitar todos valores, além de permanecer sem dirigir por, pelo menos, 1 mês.
Outra possibilidade para a suspensão é a partir de determinadas infrações de natureza gravíssima. Nem todas resultam na suspensão, porém existem casos em que isso pode acontecer.
Para conferir todas as infrações previstas no CTB, clique no botão abaixo!
É importante entender que suspensão e cassação da CNH são dois processos diferentes. O motorista com a carteira suspensa, terá sim que ficar longe do volante, mas não perderá o direito de dirigir.
A cassação da CNH está prevista no inciso V do artigo 256 do CTB e é a penalidade mais grave do Código de Trânsito Brasileiro. A penalidade é aplicada em casos de reincidência das infrações gravíssimas, que causam suspensão direta, no período de um ano.
Outra ocasião em que se é aplicada a cassação é quando o condutor já suspenso é pego conduzindo qualquer veículo.
Atualmente, motoristas de todos os estados do Brasil podem consultar multas de trânsito 100% online. Em apenas alguns cliques, é possível verificar quais são as infrações registradas, utilizando o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) ou a placa do veículo.
O Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores) é um documento que apresenta todo o histórico de um veículo, desde sua fabricação até os dias atuais.
É possível encontrar o número do Renavam dentro dos documentos CRV (Certificado de Registro do Veículo) ou CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo), na lacuna “Cód. Renavam”.
Para consultar multas com o Renavam, basta clicar no botão abaixo e digitar o código, junto de seu email, e clicar na opção “Consultar”.
Consultar multas via sites do Detran
Outra possibilidade é acessar o site do Detran do seu estado e realizar o processo de consulta de multas, utilizando a placa ou Renavam do veículo. Clique aqui e conheça os Sites do Detran por estado.
A verificação periódica de multas e outras adequações, pode evitar ao motorista transtornos no dia a dia. Porém, existem alguns momentos em que essa verificação é imprescindível! Para determinadas ações, como a compra e venda de veículos ou o licenciamento, é necessária uma atenção especial.
Condutores que apresentem veículos com multas sem a quitação, são impossibilitados de realizar a regularização anual. É preciso quitar todos os débitos para se tornar apto ao licenciamento.
Em casos de quitações nos últimos dias indicados para o licenciamento, o motorista acaba tendo que gastar a mais, muitas vezes sem ter previsto, com a junção do valor das multas e da licença. Por isso, é ideal verificar débitos de maneira periódica.
Na hora da venda do veículo, é preciso que o mesmo não apresente nenhum débito. Caso o contrário, é impossível passar os documentos para o nome do comprador. Esta é uma situação importantíssima, pois costuma acarretar desistências de compras pela dificuldade na transferência.
Considerando o alto número de regulamentações de trânsito presentes no CTB, memorizar todas as possibilidades de infrações torna-se uma tarefa difícil para condutores que utilizam o veículo diariamente. Por isso, motoristas brasileiros têm o direito de recorrer suas multas e, em alguns casos, trocar por advertências.
Mas, quais informações o condutor precisa saber para recorrer e anular as condenações? O primeiro passo é realizar a identificação dos dados! É possível checar a veracidade da notificação com os órgãos competentes e, após comprovada, entender os direitos para recorrer à multa.
Após a autuação, o prazo para a notificação é de 60 dias. Depois disso, o condutor tem o prazo de 30 dias, a partir da data impressa do documento de notificação, para realizar o segundo passo, que é desenvolver a sua defesa.
O terceiro passo é identificar o órgão responsável, que pode ser o Detran do estado ou a agência municipal, e retirar o formulário de recurso.
Preencha o recurso diretamente no formulário e leve o documento ao órgão, acompanhado dos seguintes documentos pessoais:
O responsável por analisar o recurso é a Junta Administrativa de Recursos de Infração (JARI). O prazo para a resposta é de 30 dias após os documentos entregues.
Em caso de recurso negado, será emitida uma nova notificação, com a indicação do pagamento da multa. Para dar continuidade ao processo administrativo para recorrer das multas, será preciso quitar os débitos.
Após o pagamento, é necessário recorrer para órgãos superiores, como o Cetran (Conselho Estadual de Trânsito) ou o Contran (Conselho Nacional de Trânsito).
Em 2014, o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) alterou sua regulamentação, incluindo a possibilidade de motoristas solicitarem uma advertência por escrito no lugar de multas leves ou médias.
Este tipo de advertência por escrito oferece a isenção de pontos na carteira de habilitação (CNH) e da multa pela infração. Esta opção pode ser utilizada apenas por condutores que não tenham cometido a mesma infração nos últimos 12 meses.
Ao receber a notificação da infração, o condutor tem 30 dias a partir da data de emissão, para recorrer com a advertência. Para conhecer o modelo de requisição, disponibilizado pelo Detran SP, clique aqui.
O prazo para pagamento de multas de trânsito é de 30 dias corridos após o vencimento. Condutores com multas não pagas dentro do prazo, estão sujeitos a ter seus nomes cadastrados no CADIN (Cadastro Informativo de crédito não quitados).
A partir desta inclusão, ficam impedidos de realizar:
Em relação ao veículo, o proprietário fica impedido de realizar o licenciamento e a transferência do automóvel.
Para realizar a consulta e pagamento de multas atrasadas, preencha o formulário com seu email e placa ou Renavam do veículo, escolha a opção de multas e regularize seus débitos.
No DOCDETRAN Despachante, consultar multas, licenciamento e IPVA do seu veículo é rápido, prático e grátis! Basta utilizar seu email pessoal, junto da placa ou Renavam do veículo, em um de nossos formulários presentes no site, como este do exemplo abaixo:
Cada estado brasileiro têm uma unidade específica do órgão responsável pelas leis e infrações de trânsito. Quer saber qual é o site do Detran do seu estado? Escolha um dos links abaixo:
A transferência de veículo é um processo obrigatório a ser feito quando há mudança de proprietário ou de localidade do veículo.
O valor da transferência sofre alteração todo ano. O valor também muda de um estado para outro. Em São Paulo, no ano de 2020, o valor é de R$ 212,60 para veículos com licenciamento em dia e R$ 306,47 para veículos sem ter feito o licenciamento.
O proprietário do veículo tem um prazo de 30 dias para fazer a comunicação. Se esse prazo não for respeitado, o proprietário será autuado com uma multa grave, no valor de R$ 195,23.
É necessário fazer a autenticação em cartório do documento de comunicação de venda. Esse documento é essencial para a transferência de veículo.
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