Como legalizar carros rebaixados
Quem deseja fazer o rebaixamento do veículo deve estar atento às medidas exigidas pelo Detran para não ser autuado com uma infração ao ser parado em uma blitz.
O primeiro passo é fazer o pedido de Autorização Prévia da Autoridade de Trânsito ao Detran. É importante fazer esse pedido antes de rebaixar o veículo, se o proprietário optar por rebaixar antes de fazer o pedido, terá um gasto extra de aproximadamente R$120,00 que é o valor da medida administrativa.
Para estar de fato legalizado, é necessário o Certificado de Segurança Veicular, o CSV. Para conseguir esse certificado é necessário fazer a vistoria veicular no Detran e em uma unidade credenciada pelo Inmetro.
Após a aprovação e as vistorias realizadas, é hora de reunir os seguintes documentos:
- Certificado de Registro do Veículo;
- Nota fiscal das peças utilizadas para o rebaixamento;
- Nota fiscal do serviço realizado.
Caso o proprietário do veículo tenha feito o serviço por conta própria, deverá assinar uma declaração específica, com firma reconhecida, se responsabilizando civil e criminalmente pelo serviço.
Nessa declaração deve conter todos os dados do veículo e do proprietário.
Altura permitida para carros rebaixados
Quanto custa para rebaixar um carro
Onde legalizar carros rebaixados
Carros populares rebaixados
Multa de carro rebaixado
Veículos rebaixados de forma irregular, ou seja, sem a autorização do Departamento de Trânsito (Detran) de seu estado e sem que as alterações estejam presentes no Certificado de Registro do Veículo (CRV) podem ser multados.
Conforme o Art. 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), veículos com características alteradas, que não estejam no CRV, são passíveis de multa de natureza grave, no valor de R$ 195,23, 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a situação ser regularizada.
O CTB não autoriza o guinchamento de um veículo só por ele ser rebaixado. O que é permitido, é reter o veículo até a situação ser regularizada. Como o rebaixamento não é algo que possa ser resolvido na hora, o condutor terá o CRLV retido até que legalize as mudanças no automóvel.
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Altura permitida para carros rebaixados
De acordo com o Art. 6 da Resolução 292/2008 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), veículos que pesam até 3.500 kg têm como altura mínima permitida para circulação maior ou igual a 100 mm, medidos verticalmente do solo ao ponto mais baixo da carroceria ou chassi.
Nos veículos de até 3.500 kg, a roda e o pneu não podem encostar em parte alguma do veículo quando submetido ao teste de esterçamento.
Para os veículos acima de 3.500 kg, o nivelamento da longarina não pode ultrapassar dois graus a partir de uma linha horizontal. A alteração na suspensão dianteira também é proibida, exceto para instalação do sistema de tração e para incluir ou excluir eixo auxiliar, direcional ou autodirecional.
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Nova lei para carros rebaixados
Com a Resolução 479 do Contran, publicada em março de 2014, passou a ser legal ter veículos rebaixados, desde que estes respeitem as medidas impostas pelo órgão de trânsito.
A principal regra da Resolução, para que o veículo não seja apreendido, é ter todas as alterações por escrito tanto no Certificado de Registro do Veículo (CRV) quanto no Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV).
Por conta da Resolução, houve um aumento nas opções de suspensões que podem ser legalizadas. Sendo elas: suspensões fixas, de rosca e de ar.
Onde legalizar carros rebaixados
Como falado no começo do texto, para ter um carro rebaixado dentro da lei, é necessário fazer o pedido de Autorização Prévia da Autoridade de Trânsito ao Detran ou ao Ciretran.
Após o pedido, é necessário levar o veículo para uma vistoria do Detran ou de uma unidade credenciada pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) para se certificar de que mesmo com as mudanças o veículo continua com as características exigidas pelo órgão de trânsito.
Só assim será possível ter o Certificado de Registro do Veículo, o documento que irá legalizar a circulação do veículo nas vias públicas brasileiras.
Quanto custa para rebaixar um carro?
O valor para fazer o rebaixamento em veículos pode sofrer alterações de estado para estado.
Porém, o custo gira em torno de R$300,00, isso sem contar o valor gasto com a mão de obra e mecânico especializado.
Esse valor leva em conta que o processo de rebaixamento foi feito de forma legal e por um profissional. Se esse não for o caso, o proprietário do veículo corre o risco de ser penalizado e ter de pagar o valor da multa.
Carros rebaixados 2020
O mercado de carros customizados no Brasil cresceu e muito desde o começo dessa prática em território nacional.
Com o tempo, os brasileiros perceberam que para ter um carro customizado não era necessário adquirir um carro potente ou de alto padrão, até mesmo o carro mais básico pode ser transformado.
A customização vai além de uma pintura diferente. Uma das alterações mais feitas para quem deseja dar uma repaginada no veículo é a mudança da suspensão, ou seja, o rebaixamento do veículo.
Segundo a Pesquisa Mensal de Comércio, realizada pelo IBGE, o mercado de carros rebaixados registrou um aumento de 20,5% de janeiro a novembro em São Paulo, em 2018, totalizando 34,5 mil unidades de customizados.
De acordo com a pesquisa, a expectativa de crescimento para o ano de 2019 era de 28% em comparação com 2018. Os dados de 2020 ainda não foram divulgados, mas a expectativa é de crescimento.
Carros populares rebaixados
Como falado no tópico anterior, não é necessário ter um carro esportivo para fazer o rebaixamento. Muitas pessoas escolhem fazer a alteração em carros populares.
Abaixo você pode conferir a lista de carros populares mais comuns de serem rebaixados:
- Gol;
- Golf;
- New Civic;
- Celta;
- Corsa;
- Stylo.
Esses são só alguns exemplos de carros populares que podem ser rebaixados.
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Legalizar Carros Rebaixados
A transferência de veículo é um processo obrigatório a ser feito quando há mudança de proprietário ou de localidade do veículo.
O valor da transferência sofre alteração todo ano. O valor também muda de um estado para outro. Em São Paulo, no ano de 2020, o valor é de R$ 212,60 para veículos com licenciamento em dia e R$ 306,47 para veículos sem ter feito o licenciamento.
O proprietário do veículo tem um prazo de 30 dias para fazer a comunicação. Se esse prazo não for respeitado, o proprietário será autuado com uma multa grave, no valor de R$ 195,23.
É necessário fazer a autenticação em cartório do documento de comunicação de venda. Esse documento é essencial para a transferência de veículo.
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